Principais pontos da reforma trabalhista que sua empresa precisa saber

- A jornada de trabalho agora pode ser de até 12 horas diárias desde que haja um descanso de 36 horas seguidas entre um expediente e outro. Caso o trabalhador exerça uma jornada maior de 6 horas, tem direito de 1 a 2 horas de intervalo (horário de almoço)

- Há também a possibilidade do trabalho intermitente, onde o empregado é pago por dia ou horas de exercício da função. Os benefícios, nessa modalidade, também são proporcionais ao tempo trabalhado.

- A nova CLT dispõe de mudanças no trabalho parcial, que agora são permitidas contratações de 30 ou 26 horas semanais, com acréscimos de até 6 horas extras.

- Foi inserida à legislação também o Home Office, que pode ser parcial ou integral.

- As férias podem ser divididas em 3 vezes dentro dos períodos permitidos.

- O banco de horas é permitido por acordo individual e deve ser compensado no mesmo mês.

- A contribuição sindical passa a ser facultativa.

- As atividades como descanso, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, passam a ser desconsiderados como tempo de serviço.

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