MEI: COMO PARCELAR DÉBITOS COM A RECEITA FEDERAL

 

Você sabia que o MicroEmpreendedor Individual (MEI), que possui débitos com a Receita Federal pode realizar o parcelamento da dívida? Pois é. Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito de maneira totalmente on-line. Veja abaixocomo fazer o parcelamento dos débitos com a Receita.

* A primeira forma de fazer o parcelamento dos débitos é pelo portal do Simples Nacional, no menu SIMEI, Serviços, opção "Parcelamento". Você pode acessar o Portal utilizando o Certificado Digital ou por meio do código de acesso gerado no próprio portal.

* A segunda forma de fazer o procedimento é pelo Portal e-CAC. O acesso também é feito por código de acesso ou Certificado Digital. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento, MicroEmpreendedor Individual.

Ressaltamos que os portais são diferentes, portanto, a senha de um não serve para o outro, contudo, em ambos o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ) ou do responsável legal (e-CPF).

Como solicitar o parcelamento?

Após entrar em um dos portais acima citados, você receberá a mensagem: "deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdênciários".

Antes de fazer a confirmação, confira se todos os dados estão corretos, como: valor do débito a ser quitado, nº de parcelas e valor da 1ª parcela.

Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente a correção não poderá ser feita no site e você deverá comparecer a uma Unidade da Receita Federal.

Caso tudo esteja correto, basta clicar em "continuar".

Após confirmar o pedido clicando em "concluir", o aplicativo irá emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que poderá ser impresso.

Para gerar o DAS da 1ª parcela, clique em "imprimir DAS". O 1º DAS deverá ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.

 

 

 

 

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